Os empregados domésticos desempenham um papel fundamental na sociedade, cuidando das tarefas diárias que mantêm nossas casas funcionando sem problemas. São profissionais dedicados que contribuem para o bem-estar e o conforto de muitas famílias.
Os empregados domésticos são responsáveis por uma variedade de tarefas, incluindo limpeza, lavanderia, preparação de refeições, cuidado de crianças, assistência a idosos e outras atividades relacionadas à manutenção do lar. Eles são especialistas em garantir que todos os aspectos da vida doméstica sejam atendidos de forma eficiente e eficaz.
Além das habilidades técnicas necessárias para realizar suas tarefas, os empregados domésticos também devem ser dotados de qualidades pessoais importantes, como confiabilidade, paciência, discrição e empatia. Eles muitas vezes se tornam membros valiosos da família, construindo laços afetivos duradouros com aqueles a quem servem.
É importante reconhecer o trabalho dos empregados domésticos e valorizar sua contribuição para a sociedade. Infelizmente, muitas vezes esses profissionais enfrentam desafios, como baixos salários, falta de benefícios e falta de proteção legal adequada. É essencial garantir que eles sejam tratados com respeito, dignidade e justiça.
A Lei Complementar nº 150, também conhecida como LCP 150 ( PEC Domésticas), é uma legislação brasileira que regulamenta os direitos dos empregados domésticos. Ela foi aprovada em 2015 e trouxe importantes avanços para garantir uma maior proteção aos trabalhadores domésticos no país.
Antes da LCP 150, os empregados domésticos não contavam com todos os direitos trabalhistas assegurados aos demais trabalhadores. A legislação anterior não garantia, por exemplo, o pagamento de horas extras, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego.
Com a aprovação da LCP 150, os empregados domésticos passaram a ter direito a uma série de benefícios e proteções. Alguns dos principais pontos da lei incluem:
Jornada de trabalho: A lei estabelece a jornada de trabalho de 44 horas semanais, com até 8 horas diárias. Horas extras devem ser pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
FGTS: O empregador é obrigado a recolher o FGTS em nome do empregado, correspondente a 8% do salário.
Seguro-desemprego: O empregado doméstico passou a ter direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
Férias remuneradas: O trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com acréscimo de 1/3 sobre o salário.
13º salário: O empregado doméstico também passou a ter direito ao pagamento do 13º salário.
Além desses pontos, a LCP 150 também estabelece direitos como descanso semanal remunerado, adicional noturno, licença-maternidade, licença-paternidade, entre outros.
A Lei Complementar nº 150 foi um marco importante na luta pela valorização dos empregados domésticos, equiparando seus direitos aos demais trabalhadores. Sua implementação tem contribuído para uma maior justiça social e para a melhoria das condições de trabalho dos profissionais que desempenham esse papel fundamental na sociedade.
Acesso abaixo a íntegra da Lei Complementar Nº150 de 01 Junho de 2015.
Lembrando que de acordo com a Reforma Trabalhista de 2017 - LEI 13.467 houve diversas alterações na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, que interferem nas regras do emprego doméstico e devem ser levadas em consideração, atendendo a regra mais benéfica ao trabalho doméstico.
É fundamental valorizar e respeitar esses profissionais, assegurando que recebam tratamento justo e condições de trabalho adequadas.
Para maiores informações, dúvidas na forma de contratação e regras a serem seguidas, consulte nossos especialitas a Resolv Domésticas está pronta pra lhe ajudar em todo processo da admissão ao desligamento do seu colaborador doméstico.